VOCÊ SABE O QUE É ORDEM SERVIÇO?
O instrumento legal onde a empresa comunica a seus funcionários quais as atividades que cabem a seu cargo/função desempenhar. Que riscos esse cargo / função possui e quais as medidas de proteção a empresa desenvolve para proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores nesse cargo/função é o documento denominado pela NR-01 da portaria 3214/78 do MTE de ORDEM DE SERVIÇO (O.S.). Esse documento é, muitas vezes, o primeiro contato do trabalhador com a Segurança e Saúde do Trabalho e podemos entende-lo como o instrumento utilizado para apresentar as seus funcionários as normas internas de Segurança e Saúde do Trabalho.
A O.S. deve ser assinada por cada trabalhador
Atualmente como você informa seus trabalhadores sobre seus deveres? Você informa os riscos envolvidos em cada tarefa a ser realizada em sua empresa? Os colaboradores sabem claramente o que não lhes é permitindo fazer? Se você respondeu não a pelo menos uma dessas indagações esse artigo é para você.
Em que legislação se apoia a Ordem de Serviço?
A Ordem de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho encontra previsão legal em pelo menos duas importantes instâncias legais).
I) Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no item II do artigo 157 que diz que é obrigação a empresa instruir os trabalhadores por meio de Ordens de Serviço quanto os cuidadosa serem adotados para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
II) Na Norma Regulamentadora Nº 01 do Ministério do Trabalho, denominada Disposições Gerais, indica em linhas gerais, e dentre outros aspectos, as obrigações de empregadores e empregados com relação a Segurança e Medicina do Trabalho. Sua atual redação dada pela portaria 84/09 do MTE, publicada no Diário Oficial da União em 04 de março de 2009, destaca que cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos trabalhadores:
os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
d) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Assim todo empregador deve elaborar Ordens de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho mesmo que possua apenas um empregado.
Quando o funcionário dever receber sua Ordem de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho?
No momento da admissão, todo empregador deve oferecer a seu novo colaborador um treinamento admissional, também chamado de treinamento de integração, onde serão apresentadas as normas gerais da empresa. Horário de trabalho, fardamento, horário de intervalo, uso de celulares e internet dentre outras normas. É neste momento que o colaborador deve receber a Ordem de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho (O.S.). Esse documento deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado em todas as páginas. Uma cópia dever ficar com o empregado e outra dever permanecer com a empresa sendo arquivada junto a ficha do funcionário.
Qual a validade da ordem de serviço?
Não existe determinação legal para a validade da Ordem de Serviço em Segurança do Trabalho mas recomendamos que ela seja renovada anualmente. Uma forma prática de fazer essa renovação é em um treinamento coletivo onde são vistos os aspectos comuns a todas as funções e num segundo momento os aspectos específicos e particulares de cada cargo/função/posto de trabalho. A ordem de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho (O.S.) também dever ser revista quando o funcionário mudar de função ou for transferido de setor mesmo que os riscos a que esteja exposto sejam os mesmos. A Ordem de Serviço também deve ser revisada quando os riscos no setor de trabalho são modificados o que pode ocorrer com a instalação de uma nova máquina, a mudança de um insumo na produção ou qualquer outro evento que modifique o ambiente de trabalho.
Detalhes da Ordem de Serviço
Um importante aspecto a ser observado é que eventualmente essa Ordem de Serviço precisa ser atualizada para incluir novas situações ou aspectos que só foram identificados após a emissão inicial dessa Ordem de Serviço (O.S.). Nestes casos a empresas dever registrar no rodapé da ordem desserviço a data da emissão original e o numero da revisão atual.
QUAL O CONTEÚDO DA ORDEM DE SERVIÇO?
Atualmente não existe um determinação legal sobre o conteúdo da Ordem de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho. O texto legal apenas diz que cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. O texto anterior a portaria 89/09 indicava 6 aspectos que deveriam obrigatoriamente conter na Ordem de Serviço:
I.Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II. Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III. Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
IV. Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
V. Adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI. Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho”.
Livro antigo das NRs
Muitos técnicos em Segurança do Trabalho ainda hoje utilizam esses itens como um roteiro para elaboração de Ordens. Caso você decida fazer isso recomendamos evitar o uso da expressão ATO INSEGURO. Essa expressão vem sendo combatido no meio prevecionista por sugerir culpa do empregado na produção de um acidente de trabalho.
COMO MONTAR UMA ORDEM DE SERVIÇO?
Na internet você pode encontrar inúmeros modelos de ordens de serviço. Mas se desejar pode usar nosso modelo de ordem de serviço clicando aqui.
Para personalizar esse modelo use o seu PPRA. Mele você encontrará a descrição de cada cargo função já adequada para os aspectos de segurança e saúde do trabalho.
Também encontrará no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) os riscos especificados por cada cargo/função/posto de trabalho bem como as medidas de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva existentes e recomendadas. Como você pode ver montar a Ordens de Serviço e Segurança do Trabalho (O.S.) para sua empresa não é uma tarefa complicada. Na verdade é bem simples e vale apena monta-las.
Como deve ser feita a entrega da Ordem de Serviço?
Importante lembrar que antes de solicitar a assinatura pelo empregado na Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do trabalho você deverá promover um treinamento para apresentação da mesma. O ideal é que este treinamento seja dado por um profissional em segurança e saúde do Trabalho, um técnico em segurança do trabalho por exemplo.
Além destes aspectos a Ordem de Serviço em Segurança e Saúde do trabalho dever esclarecer ao empregado que ele ficará passivo de punição quando deixar de seguir de cumpri as orientações da Ordem de Serviço.
BENEFÍCIOS EM ELABORAR A ORDEM DE SERVIÇO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PARA SUA EMPRESA
Os benefícios em elabora e implantar as Ordens de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho na sua empresa são vários:
- cumprir requisitos legais associados a NR-01,
- instruir seus funcionários quanto aos riscos ambientais existentes em seus locais de trabalho
- colaborar com a promoção de ambiente de trabalho sadio e seguro
Outros benefícios:
Alem de tudo isso as ordens de serviço fazem parte de um arcabouço legal, em termos de segurança e saúde do trabalho. Isso pode ajudar sua empresa a minimizar problemas por ocasião de reclamações trabalhistas. Observe que na Ordem de Serviço o Trabalhador declara ter conhecimento de:
- suas obrigações
- Seus direitos
- e de tudo que a empresa faz em seu benefício.
Sobre Insalubridade e Periculosidade
Na ordem de serviço o empregado tem uma clara informação das razões pelas quais sua função é ou não insalubre / perigosa. Mas muita atenção com as Ordens de Serviço, pois elas podem depor contra sua empresa. Isso pode acontecer se você esta negligencie a Legislação de SST.
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Fonte: Labore Consultoria