Da habilitação
Segundo a NR 11, item 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
Do cartão
Segundo a NR 11, item 11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
O curso de Operador de Empilhadeira não tem vencimento ou data de validade, mas o cartão tem. Como vimos acima o cartão tem validade de um ano, sendo que estas informações deverão estar impressas no mesmo.
Modelo de cartão
Não existe um modelo específico definido em Lei, cada organização poderá definir o seu, desde que conste no mínimo “nome e fotografia” para atender as exigências da NR 11.1.6 e “nome, função e fotografia” para atender as exigências da NR 31.12.82. Como Ambas as NRs (11 e 31) definem a revalidação do cartão no prazo de um ano – recomenda-se constar a data de vencimento no mesmo.
Aconselha-se, ainda que a revalidação deste cartão de identificação, deva coincidir com o período de renovação dos exames médicos periódicos, que também é anual (salvo períodos maiores ou menores definidos pelo médico coordenador do PCMSO da empresa) que se sobre põe às NRs, neste caso.
A data de validade do Cartão de Identificação do Operador de Empilhadeira, no entanto, recomenda-se que seja a data de emissão do ASO – afinal é ele que dá o aval final sobre “Apto ou Inapto” (Salvo opinião ou orientação divergente proferida por Agentes de Fiscalização), sendo que seu entendimento esta além do nosso.
As informações acima não dispensam a integração de segurança sobre as especificidades das atividades do operador de empilhadeira e os cuidados de segurança, específicos na sua empresa, neste ponto a NR 11 recomenda:
NR 11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
Mas também não define sua periodicidade – no entanto, a boa prática em Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, deverá definir uma reciclagem periódica para este profissional, como forma de aprofundar os principais pontos sobre Segurança na Operação de Equipamentos Motorizados, e reduzir ao máximo os vícios procedimentais adquiridos no decorrer do tempo de realização das atividades.
Esta reciclagem deverá estar enfatizada em itens específicos, como:
- Segurança na Movimentação interna de cargas;
- Desenvolvimento das qualidades e atitudes do operador;
- Aspectos de eficiência com segurança;
- Como prevenir os acidentes típicos;
- Operação e direção defensiva;
- Condições e funcionamento dos equipamentos;
- Entre outros itens que sua equipe julgar necessário.
Porém cada Organização terá autonomia para definir o tempo entre as reciclagens. Uma sugestão, para auxiliar na definição deste tempo, é acompanhar os incidentes e/ou acidentes ocorridos, em sua empresa, e se estes vierem a aumentar, é um sinal claro da necessidade da reciclagem. Nossa sugestão, no entanto, anualmente é um bom período para reciclar operadores.
Para saber mais sobre esta e outras regras de Segurança do Trabalho, clique aqui.
Fonte: Ambientec