A NR12 ou Norma Regulamentadora número 12, ou simplesmente NR12, é essencialmente um conjunto de procedimentos de segurança cujo objetivo visa sistematizar procedimentos de instalação, operação e manutenção de máquinas pesadas em diferentes tipos de locais de trabalho de maneira a preservar a integridade física e condições gerais de saúde dos trabalhadores envolvidos na operação em questão. Publicada no Diário Oficial da União, a nova NR12 entrou em vigor a partir do dia 24/12/2010.
Todo trabalhador responsável pela operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas pesadas e equipamentos deve ser adequadamente habilitado e qualificado para o desempenho dessas atividades.
A devida capacitação dos trabalhadores que desempenharão funções relativas à operação, manutenção e inspeção de máquinas pesadas deve ser providenciada pelo empregador sem a cobrança de quaisquer tipos de custos para os indivíduos.
Os certificados de capacitação são específicos e terão validade restrita à cada empresa na qual o profissional atuará – isto é, caso o indivíduo hipoteticamente venha a optar por mudar de empresa para a qual virá a trabalhar, será necessário que ele passe por um novo processo de capacitação, devidamente adequado às novas condições do atual local de trabalho, bem como ao equipamento e demais máquinas pesadas com as quais terá contato a partir de então.
A realização de uma capacitação de reciclagem poderá se fazer necessária caso eventualmente as instalações do ambiente de trabalho passem por alterações no processo de produção e/ou quaisquer outras mudanças que possam de alguma forma apresentar algum nível de risco para os profissionais que nela atuam. Essa capacitação de reciclagem, deve possuir um conteúdo programático previamente elaborado e adequado em conformidade com as modificações verificadas no local e/ou processo de trabalho.
É fundamental que o profissional que será responsabilizado por ministrar a capacitação para os operadores seja devidamente qualificado para o desempenho dessa atividade. Antes mesmo do processo de contratação de uma assessoria, é necessário que seja feita uma verificação geral através dos títulos do profissional responsável para que assim seja possível garantir que os operadores a realizarem a capacitação serão devidamente instruídos.
O item 12.147.2 da NR12 discorre acerca do requisito mínimo exigido para o instrutor designado para a realização a capacitação. Confira este trecho destacado do texto original:
12.147. O curso de capacitação para operadores de máquinas injetoras deve possuir carga horária mínima de oito horas por tipo de máquina citada no Anexo IX desta Norma.
12.147.1. O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções – portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.
12.147.2. O instrutor do curso de capacitação para operadores de injetora deve, no mínimo, possuir:
a) formação técnica em nível médio;
b) conhecimento técnico de máquinas utilizadas na transformação de material plástico;
c) conhecimento da normatização técnica de segurança; e
d) capacitação específica de formação.
Como se pode notar, há uma rígida exigência por parte da NR12 que não só os operadores sejam bem qualificados para exercerem suas atividades, mas também que o profissional responsável por os instruir seja igualmente capacitado.
Esperamos que o artigo de hoje tenha sanado algumas de suas dúvidas relativas às regras estipuladas pela NR12 relacionadas à capacitação de operadores de máquinas pesadas e seus respectivos instrutores.
Fonte: SATEL